ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO I – Da Entidade

 

Art.1º – A Organização Não Governamental Anjos Peludos de Teresópolis, doravante denominada ONG ANJOS PELUDOS ou simplesmente ONG é constituída como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, sem distinção de tendências políticas partidárias ou religiosas, com sede e foro na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Borges, 152 – Vale do Paraíso – CEP 25976-415

 

Art.2º – A ONG ANJOS PELUDOS não terá prazo de determinado para o desempenho das suas atividades, devendo o exercício social iniciar-se em 1º de Janeiro e finalizado em 31 de Dezembro, em conformidade com o ano civil, tendo como objetivo principal resgatar, alimentar, vacinar e encaminhar para adoção animais de pequeno porte, preferencialmente cães e gatos.

 

CAPITULO II – Dos Órgãos Dirigentes

 

Art. 3º – São órgãos dirigentes da ONG ANJOS PELUDOS a Assembléia Geral e a Diretoria

 

CAPITULO III – Da Admissão e Demissão de Associados

 

Art.4º – Considerando o caráter de voluntariado, toda e qualquer pessoa que deseje ser associado e colaborar com a finalidade associativa, poderá ser incluída, por solicitação ou indicação de outro associado, cuja admissão será registrado em livro próprio.

 

Art.5º – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso.

 

CAPITULO IV – Dos Direitos dos Associados

 

Art. 6º – São direitos dos associados

 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo diretor;
  2. Propor o nome de novos associados;
  3. Comparecer a qualquer reunião promovida pela ONG;
  4. Participar das atividades da ONG.

 

CAPITULO V – Dos Deveres dos Associados

 

Art.6º – São deveres dos associados

 

  1. Contribuir da melhor maneira possível para que a ONG atinja seus objetivos;
  2. Cumprir com zelo e dedicação o mandato para qual foi eleito;
  3. Buscar sempre que possível através d internet ou outros meios, tais como, parcerias, patrocínio, voluntários e doações, a manutenção da ONG;
  4. Divulgar o trabalho de doação de animais, compartilhar pela internet fotos dos animais a serem doados e colaborar para que as feiras de doações sejam realizadas.

 

CAPITULO VI – Da Assembléia Geral:

 

Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ONG e será constituída por todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

  1. Anualmente em seção ordinária, preferencialmente fora do horário comercial;
  2. Em qualquer época em sessão extraordinária

 

Art. 9º – A convocação para a Assembléia Geral será feita por edital publicado em qualquer jornal da cidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art. 10º – A Assembléia reunir-se-á em primeira convocação com a presença, no mínimo, de 1/3 de associados cadastrados e em segunda convocação com qualquer com qualquer número.

 

Art. 11º – A Assembléia Geral será convocada pelo presidente, vice-presidente ou associado fundador.

 

Art. 12º – Reunida a Assembléia, o presidente, o vice presidente ou associado fundador da ONG abrirá a sessão, designando um associado para secretariar a reunião e lavratura da ata.

 

Art. 13º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

 

  1. Eleição dos membros da Diretoria;
  2. Deliberar sobra a dissolução da ONG;
  3. Alterar o presente Estatuto, com quorum mínimo de 2/3 dos Associados;
  4. Deliberar como ultima instancia administrativa, sobre qualquer assunto relacionado com o objetivo da ONG.

 

CAPITULO VII – Da Diretoria

 

Art. 14º – A diretoria será constituída de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleito.

 

Art. 15º – A diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, por simples convocação do Presidente;

 

Art. 16º – As atas das reuniões da diretoria serão lavradas no livro de Atas, sendo assinadas pelos membros presente às reuniões.

Art. 17º – Compete à Diretoria:

 

  1. Administrara ONG, cumprindo fielmente o Estatuto;
  2. Resolver sobre admissão e demissão de associados;
  3. Convocar reuniões da Assembléia Geral;
  4. Preservar todas as informações contidas no cadastro dos associados, sendo vedado a sua divulgação sob qualquer forma, exceto por intermédio da própria secretaria da ONG em trabalho de interesse dos associados

 

Art. 18º – Compete ao Presidente:

 

  1. Despachar o expediente;
  2. Dirigir a ONG cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto;
  3. Representar a ONG sempre que for necessário, inclusive em juízo;
  4. Autorizar as despesas visando com rigor e controle total dos gastos da ONG e os documentos da tesouraria;
  5. Manter a Diretoria informada sobre as deliberações tomadas pessoalmente;
  6. Baixar instruções, avisos e ordens administrativas.

 

Art. 19º – Compete ao Secretário:

 

  1. Dirigir os trabalhos da secretaria;
  2. Encarregar-se de toda a correspondência da ONG.

 

Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:

 

  1. Superintender os serviços da Tesouraria;
  2. Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente;
  3. Ter sob sua responsabilidade e administrar os valores da conta do Caixa, Bancos, e respectivos comprovantes;
  4. Assinar recibos de receitas;
  5. Apresentar balancetes periódicos ao presidente.

 

Art. 21º – O Vice Presidente substituirá is titulares sempre que necessário.

 

CAPITULO VIII – do Patrimônio e Receitas e Despesas

 

Art. 22º – O patrimônio e a receita da ONG será composto e mantido por:

 

  1. Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou ainda que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
  2. Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela ONG;
  3. Contribuições dos associados ou colaboradores;
  4. Subvenções ou auxílios governamentais;
  5. Rendas eventuais não previstas no Estatuto.

 

Art. 23º – Constituirão despesas da ONG todo e qualquer pagamento relacionado com o objetivo, desde que devidamente autorizado pelo presidente.

 

Art. 24º – Todos os cargos exercidos pelos sócios fundadores e associados são de caráter gratuito e voluntário, sendo considerados como serviços relevantes prestados em prol do objetivo da ONG.

 

Art. 25º – Se dissolvida a ONG, o remanescente de seu patrimônio liquido será destinado à entidades de fins não econômicos, por deliberação dos associados, à instituição municipal ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

 

Art. 26º – Foi eleita, por unanimidade e em seguida empossada a diretoria dos primeiros 05 (cinco) anos da ONG, com mandato, excepcionalmente até 31/12/2022 ficando assim constituída:

 

  • Presidente: Maria Elizabeth Simões Gomes
  • Vice Presidente: Maria Olívia de Oliveira Batista
  • Tesoureiro: Philippe José Simões Gomes Henriques Fernandes
  • Secretario: Fernando Antonio Fontenelle Rocha

 

A ONG deverá manter os seguintes livros:

Livro de Registro de Atas das Assembléias e Reuniões da Diretoria

Livro de admissão e demissão de associados

Livro de Registro e Ocorrências de Eventos

 

O presente Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Livro de Atas do qual foi extraída (03) três cópias e deverá ser registrado no Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Teresópolis-RJ, a fim de obter os efeitos legais.

 

Teresópolis, 07 de Agosto de 2017.

 

Maria Elizabeth Simões Gomes

Presidente da Assembléia

 

Fernando Antonio Fontenelle Rocha

Secretário da Assembléia