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Animais de rua e abrigos não podem ser esquecidos

Petição pede o fim da exploração de cavalos em Teresópolis

Animais abandonados são encaminhados para adoção

DEMODICIOSE (SARNA DEMODÉCICA) – Renata Berman – CRMV-RJ:8746

CUIDADOS QUE VOCÊ DEVE TER COM A PELE DO SEU PET.

Obrigado pela sua doação

A matilha ONG Anjos Peludos agradece a sua colaboração!

Sua doação nos ajuda a resgatar Anjos Peludos!

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VEJA NO LINK ABAIXO COMO ESCOLHER SEU ANJO PELUDO

CONTATO

Olá,
Estamos ansiosos para ouvir de você.

Sinta-se à vontade para entrar em contato através do formulário abaixo, nós retornaremos o mais rápido possível.

E-mail: contato@onganjospeludosteresopolis.com.br

Caso queira fazer contato com uma área especifica basta escolher o e-mail abaixo:

marketing@onganjospeludosteresopolis.com.br
presidencia@onganjospeludosteresopolis.com.br

Vale do Paraíso.

Teresópolis – RJ

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO I – Da Entidade

 

Art.1º – A Organização Não Governamental Anjos Peludos de Teresópolis, doravante denominada ONG ANJOS PELUDOS ou simplesmente ONG é constituída como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, sem distinção de tendências políticas partidárias ou religiosas, com sede e foro na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Borges, 152 – Vale do Paraíso – CEP 25976-415

 

Art.2º – A ONG ANJOS PELUDOS não terá prazo de determinado para o desempenho das suas atividades, devendo o exercício social iniciar-se em 1º de Janeiro e finalizado em 31 de Dezembro, em conformidade com o ano civil, tendo como objetivo principal resgatar, alimentar, vacinar e encaminhar para adoção animais de pequeno porte, preferencialmente cães e gatos.

 

CAPITULO II – Dos Órgãos Dirigentes

 

Art. 3º – São órgãos dirigentes da ONG ANJOS PELUDOS a Assembléia Geral e a Diretoria

 

CAPITULO III – Da Admissão e Demissão de Associados

 

Art.4º – Considerando o caráter de voluntariado, toda e qualquer pessoa que deseje ser associado e colaborar com a finalidade associativa, poderá ser incluída, por solicitação ou indicação de outro associado, cuja admissão será registrado em livro próprio.

 

Art.5º – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso.

 

CAPITULO IV – Dos Direitos dos Associados

 

Art. 6º – São direitos dos associados

 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo diretor;
  2. Propor o nome de novos associados;
  3. Comparecer a qualquer reunião promovida pela ONG;
  4. Participar das atividades da ONG.

 

CAPITULO V – Dos Deveres dos Associados

 

Art.6º – São deveres dos associados

 

  1. Contribuir da melhor maneira possível para que a ONG atinja seus objetivos;
  2. Cumprir com zelo e dedicação o mandato para qual foi eleito;
  3. Buscar sempre que possível através d internet ou outros meios, tais como, parcerias, patrocínio, voluntários e doações, a manutenção da ONG;
  4. Divulgar o trabalho de doação de animais, compartilhar pela internet fotos dos animais a serem doados e colaborar para que as feiras de doações sejam realizadas.

 

CAPITULO VI – Da Assembléia Geral:

 

Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ONG e será constituída por todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

  1. Anualmente em seção ordinária, preferencialmente fora do horário comercial;
  2. Em qualquer época em sessão extraordinária

 

Art. 9º – A convocação para a Assembléia Geral será feita por edital publicado em qualquer jornal da cidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art. 10º – A Assembléia reunir-se-á em primeira convocação com a presença, no mínimo, de 1/3 de associados cadastrados e em segunda convocação com qualquer com qualquer número.

 

Art. 11º – A Assembléia Geral será convocada pelo presidente, vice-presidente ou associado fundador.

 

Art. 12º – Reunida a Assembléia, o presidente, o vice presidente ou associado fundador da ONG abrirá a sessão, designando um associado para secretariar a reunião e lavratura da ata.

 

Art. 13º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

 

  1. Eleição dos membros da Diretoria;
  2. Deliberar sobra a dissolução da ONG;
  3. Alterar o presente Estatuto, com quorum mínimo de 2/3 dos Associados;
  4. Deliberar como ultima instancia administrativa, sobre qualquer assunto relacionado com o objetivo da ONG.

 

CAPITULO VII – Da Diretoria

 

Art. 14º – A diretoria será constituída de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleito.

 

Art. 15º – A diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, por simples convocação do Presidente;

 

Art. 16º – As atas das reuniões da diretoria serão lavradas no livro de Atas, sendo assinadas pelos membros presente às reuniões.

Art. 17º – Compete à Diretoria:

 

  1. Administrara ONG, cumprindo fielmente o Estatuto;
  2. Resolver sobre admissão e demissão de associados;
  3. Convocar reuniões da Assembléia Geral;
  4. Preservar todas as informações contidas no cadastro dos associados, sendo vedado a sua divulgação sob qualquer forma, exceto por intermédio da própria secretaria da ONG em trabalho de interesse dos associados

 

Art. 18º – Compete ao Presidente:

 

  1. Despachar o expediente;
  2. Dirigir a ONG cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto;
  3. Representar a ONG sempre que for necessário, inclusive em juízo;
  4. Autorizar as despesas visando com rigor e controle total dos gastos da ONG e os documentos da tesouraria;
  5. Manter a Diretoria informada sobre as deliberações tomadas pessoalmente;
  6. Baixar instruções, avisos e ordens administrativas.

 

Art. 19º – Compete ao Secretário:

 

  1. Dirigir os trabalhos da secretaria;
  2. Encarregar-se de toda a correspondência da ONG.

 

Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:

 

  1. Superintender os serviços da Tesouraria;
  2. Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente;
  3. Ter sob sua responsabilidade e administrar os valores da conta do Caixa, Bancos, e respectivos comprovantes;
  4. Assinar recibos de receitas;
  5. Apresentar balancetes periódicos ao presidente.

 

Art. 21º – O Vice Presidente substituirá is titulares sempre que necessário.

 

CAPITULO VIII – do Patrimônio e Receitas e Despesas

 

Art. 22º – O patrimônio e a receita da ONG será composto e mantido por:

 

  1. Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou ainda que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
  2. Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela ONG;
  3. Contribuições dos associados ou colaboradores;
  4. Subvenções ou auxílios governamentais;
  5. Rendas eventuais não previstas no Estatuto.

 

Art. 23º – Constituirão despesas da ONG todo e qualquer pagamento relacionado com o objetivo, desde que devidamente autorizado pelo presidente.

 

Art. 24º – Todos os cargos exercidos pelos sócios fundadores e associados são de caráter gratuito e voluntário, sendo considerados como serviços relevantes prestados em prol do objetivo da ONG.

 

Art. 25º – Se dissolvida a ONG, o remanescente de seu patrimônio liquido será destinado à entidades de fins não econômicos, por deliberação dos associados, à instituição municipal ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

 

Art. 26º – Foi eleita, por unanimidade e em seguida empossada a diretoria dos primeiros 05 (cinco) anos da ONG, com mandato, excepcionalmente até 31/12/2022 ficando assim constituída:

 

  • Presidente: Maria Elizabeth Simões Gomes
  • Vice Presidente: Maria Olívia de Oliveira Batista
  • Tesoureiro: Philippe José Simões Gomes Henriques Fernandes
  • Secretario: Fernando Antonio Fontenelle Rocha

 

A ONG deverá manter os seguintes livros:

Livro de Registro de Atas das Assembléias e Reuniões da Diretoria

Livro de admissão e demissão de associados

Livro de Registro e Ocorrências de Eventos

 

O presente Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Livro de Atas do qual foi extraída (03) três cópias e deverá ser registrado no Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Teresópolis-RJ, a fim de obter os efeitos legais.

 

Teresópolis, 07 de Agosto de 2017.

 

Maria Elizabeth Simões Gomes

Presidente da Assembléia

 

Fernando Antonio Fontenelle Rocha

Secretário da Assembléia

 

NOSSOS PROJETOS

Projeto Querido Vira-Lata

Com tantos animais abandonados em nossa Cidade, o Projeto “Querido Vira-Lata” depende do seu patrocínio Temos um grande trabalho e temos que começar já. Vamos mudar este quadro e queremos que a sua marca caminhe junto com o nosso QUERIDO VIRA-LATA.

A campanha terá 3 focos principais para divulgação através de outdoors:

 

  • Crianças: vamos estar na frente de escolas, creches, parques. O QUERIDO VIRA-LATA pretende mudar o modo que as crianças vêem seus animais de estimação e os de rua. Queremos crianças comprometidas com a campanha;
  • Comunidades carentes e motoristas: em geral, a entrada das comunidades se faz por uma rodovia que liga duas cidades turísticas (ex.: as comunidades que estão à beira da Rodovia Rio-Friburgo). Nosso QUERIDO VIRA-LATA vai estar nestas estradas;
  • Pontos Turísticos: nosso QUERIDO VIRA-LATA também será apresentado aos turistas.

A campanha conta com as seguintes peças:

 

  • Cartilha Animal: o beabá da posse responsável com ilustrações e texto ensinando os cuidados mais simples que deve-se ter com o animal de estimação em casa e o respeito básico aos animais de rua. Na Cartilha também vamos falar sobre animais em circos e zoológicos, nos cavalos de carga, etc.;
  • Posters: fixação nas Pet Shops, Consultórios Veterinários, Escolas;
  • Camisetas: distribuição nos Pet Shops para uso do staff como uniforme de trabalho.

 

Christina Guerra.

COMO ADOTAR

QUESTIONÁRIO PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL
Nome:
Idade:
Id:
Cpf:
Profissão:
Endereço completo:
Cidade/UF:
Telefones:
E-mail:

1- Por que você que adotar um cão / gato?

2- Que tipo de animal você deseja adotar? Qual o porte que gostaria que ele tivesse?

3- Você tem condições de gastar com alimentação de boa qualidade, vacinas, vermífugos e atendimento veterinário?

4- Você vai dar de presente o animal? Se sim, a pessoa e a família dela estão cientes?

5- Você já escolheu algum de nossos animais? Qual?

6- Você mora em casa / apartamento / sítio / fazenda? O local é próprio ou alugado?

7- Na casa, são quantos são adultos e quantas são crianças? Qual é a idade das crianças?

8- Todos concordam com a adoção?

9- Se você mora em apartamento, qual a posição do condomínio sobre animais? Existem restrições no “regulamento interno” sobre a manutenção de animais no prédio?

10- As janelas e sacadas do seu apartamento são teladas? Se não, você concorda em telar antes da adoção?

11- Se você mora em casa, o animal ficará preso dentro de casa ou terá acesso à rua livremente?

12- Ele ficará preso em algum cômodo ou terá acesso livre a todos os lugares?

13- Se você mora em casa, os muros são altos o suficiente para evitar fugas? As janelas e portões são telados? Se o telado ou o muro forem inseguros, você concorda em arrumar antes da adoção?

14- Quantas horas por dia o animal ficará sozinho na casa ou no apartamento?

15- Quem tomará conta do peludo quando você e sua família viajarem?

16- Alguns médicos orientam que em caso de gravidez a mãe não deve permanecer com os cães ou gatos no lar, o que em muitas vezes, arrumam um novo destino para eles. O que pensa à respeito?

17- Alguém na sua casa é ou pode ser alérgico a cães ou gatos (tem um histórico de alergias)? Se sim, quais medidas serão tomadas?

18- Há perspectiva, mesmo que de longo prazo, de se mudar de casa? Para onde (casa / apartamento / sítio / fazenda / outro)? Se mudarem de casa, o que farão com o animal? Se forem levar junto, a casa ou apartamento, será telado e / ou à prova de fugas?

19- Você já adotou algum animal e depois o entregou para um abrigo / CCZ / ONG ou o deixou na rua? Se sim, descreva as circunstâncias.

20- Você já perdeu algum animal por deixá-lo passear na rua sozinho ou porque deixou o portão aberto? Descreva as circunstâncias.

21- Você tem consciência que cães e gatos podem viver mais de 15 anos e que a adoção é um ato de grande responsabilidade?

22- Você e sua família permitirão a visita que o(a) protetor(a) fará a sua casa para verificar como o animal está sendo cuidado?

23- Você sabe que não poderá doar a outra pessoa o animal adotado sem antes comunicar sua intenção à protetora responsável?

24- Você concorda que todas as suas respostas são verdadeiras e que assume total responsabilidade pelo aqui respondido?

 

Clique nos links para baixar os arquivos.

Arquivo PDF (.pdf)

QUESTIONÁRIO PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL

Documento do Microsoft Office Word

QUESTIONÁRIO PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL

NOSSOS PARCEIROS