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Vale do Paraíso.
Teresópolis – RJ
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I – Da Entidade
Art.1º – A Organização Não Governamental Anjos Peludos de Teresópolis, doravante denominada ONG ANJOS PELUDOS ou simplesmente ONG é constituída como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, sem distinção de tendências políticas partidárias ou religiosas, com sede e foro na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Borges, 152 – Vale do Paraíso – CEP 25976-415
Art.2º – A ONG ANJOS PELUDOS não terá prazo de determinado para o desempenho das suas atividades, devendo o exercício social iniciar-se em 1º de Janeiro e finalizado em 31 de Dezembro, em conformidade com o ano civil, tendo como objetivo principal resgatar, alimentar, vacinar e encaminhar para adoção animais de pequeno porte, preferencialmente cães e gatos.
CAPITULO II – Dos Órgãos Dirigentes
Art. 3º – São órgãos dirigentes da ONG ANJOS PELUDOS a Assembléia Geral e a Diretoria
CAPITULO III – Da Admissão e Demissão de Associados
Art.4º – Considerando o caráter de voluntariado, toda e qualquer pessoa que deseje ser associado e colaborar com a finalidade associativa, poderá ser incluída, por solicitação ou indicação de outro associado, cuja admissão será registrado em livro próprio.
Art.5º – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso.
CAPITULO IV – Dos Direitos dos Associados
Art. 6º – São direitos dos associados
CAPITULO V – Dos Deveres dos Associados
Art.6º – São deveres dos associados
CAPITULO VI – Da Assembléia Geral:
Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ONG e será constituída por todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á:
Art. 9º – A convocação para a Assembléia Geral será feita por edital publicado em qualquer jornal da cidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 10º – A Assembléia reunir-se-á em primeira convocação com a presença, no mínimo, de 1/3 de associados cadastrados e em segunda convocação com qualquer com qualquer número.
Art. 11º – A Assembléia Geral será convocada pelo presidente, vice-presidente ou associado fundador.
Art. 12º – Reunida a Assembléia, o presidente, o vice presidente ou associado fundador da ONG abrirá a sessão, designando um associado para secretariar a reunião e lavratura da ata.
Art. 13º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
CAPITULO VII – Da Diretoria
Art. 14º – A diretoria será constituída de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleito.
Art. 15º – A diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, por simples convocação do Presidente;
Art. 16º – As atas das reuniões da diretoria serão lavradas no livro de Atas, sendo assinadas pelos membros presente às reuniões.
Art. 17º – Compete à Diretoria:
Art. 18º – Compete ao Presidente:
Art. 19º – Compete ao Secretário:
Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:
Art. 21º – O Vice Presidente substituirá is titulares sempre que necessário.
CAPITULO VIII – do Patrimônio e Receitas e Despesas
Art. 22º – O patrimônio e a receita da ONG será composto e mantido por:
Art. 23º – Constituirão despesas da ONG todo e qualquer pagamento relacionado com o objetivo, desde que devidamente autorizado pelo presidente.
Art. 24º – Todos os cargos exercidos pelos sócios fundadores e associados são de caráter gratuito e voluntário, sendo considerados como serviços relevantes prestados em prol do objetivo da ONG.
Art. 25º – Se dissolvida a ONG, o remanescente de seu patrimônio liquido será destinado à entidades de fins não econômicos, por deliberação dos associados, à instituição municipal ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 26º – Foi eleita, por unanimidade e em seguida empossada a diretoria dos primeiros 05 (cinco) anos da ONG, com mandato, excepcionalmente até 31/12/2022 ficando assim constituída:
A ONG deverá manter os seguintes livros:
Livro de Registro de Atas das Assembléias e Reuniões da Diretoria
Livro de admissão e demissão de associados
Livro de Registro e Ocorrências de Eventos
O presente Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Livro de Atas do qual foi extraída (03) três cópias e deverá ser registrado no Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Teresópolis-RJ, a fim de obter os efeitos legais.
Teresópolis, 07 de Agosto de 2017.
Maria Elizabeth Simões Gomes
Presidente da Assembléia
Fernando Antonio Fontenelle Rocha
Secretário da Assembléia
Projeto Querido Vira-Lata
Com tantos animais abandonados em nossa Cidade, o Projeto “Querido Vira-Lata” depende do seu patrocínio Temos um grande trabalho e temos que começar já. Vamos mudar este quadro e queremos que a sua marca caminhe junto com o nosso QUERIDO VIRA-LATA.
A campanha terá 3 focos principais para divulgação através de outdoors:
A campanha conta com as seguintes peças:
QUESTIONÁRIO PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL
Nome:
Idade:
Id:
Cpf:
Profissão:
Endereço completo:
Cidade/UF:
Telefones:
E-mail:
1- Por que você que adotar um cão / gato?
2- Que tipo de animal você deseja adotar? Qual o porte que gostaria que ele tivesse?
3- Você tem condições de gastar com alimentação de boa qualidade, vacinas, vermífugos e atendimento veterinário?
4- Você vai dar de presente o animal? Se sim, a pessoa e a família dela estão cientes?
5- Você já escolheu algum de nossos animais? Qual?
6- Você mora em casa / apartamento / sítio / fazenda? O local é próprio ou alugado?
7- Na casa, são quantos são adultos e quantas são crianças? Qual é a idade das crianças?
8- Todos concordam com a adoção?
9- Se você mora em apartamento, qual a posição do condomínio sobre animais? Existem restrições no “regulamento interno” sobre a manutenção de animais no prédio?
10- As janelas e sacadas do seu apartamento são teladas? Se não, você concorda em telar antes da adoção?
11- Se você mora em casa, o animal ficará preso dentro de casa ou terá acesso à rua livremente?
12- Ele ficará preso em algum cômodo ou terá acesso livre a todos os lugares?
13- Se você mora em casa, os muros são altos o suficiente para evitar fugas? As janelas e portões são telados? Se o telado ou o muro forem inseguros, você concorda em arrumar antes da adoção?
14- Quantas horas por dia o animal ficará sozinho na casa ou no apartamento?
15- Quem tomará conta do peludo quando você e sua família viajarem?
16- Alguns médicos orientam que em caso de gravidez a mãe não deve permanecer com os cães ou gatos no lar, o que em muitas vezes, arrumam um novo destino para eles. O que pensa à respeito?
17- Alguém na sua casa é ou pode ser alérgico a cães ou gatos (tem um histórico de alergias)? Se sim, quais medidas serão tomadas?
18- Há perspectiva, mesmo que de longo prazo, de se mudar de casa? Para onde (casa / apartamento / sítio / fazenda / outro)? Se mudarem de casa, o que farão com o animal? Se forem levar junto, a casa ou apartamento, será telado e / ou à prova de fugas?
19- Você já adotou algum animal e depois o entregou para um abrigo / CCZ / ONG ou o deixou na rua? Se sim, descreva as circunstâncias.
20- Você já perdeu algum animal por deixá-lo passear na rua sozinho ou porque deixou o portão aberto? Descreva as circunstâncias.
21- Você tem consciência que cães e gatos podem viver mais de 15 anos e que a adoção é um ato de grande responsabilidade?
22- Você e sua família permitirão a visita que o(a) protetor(a) fará a sua casa para verificar como o animal está sendo cuidado?
23- Você sabe que não poderá doar a outra pessoa o animal adotado sem antes comunicar sua intenção à protetora responsável?
24- Você concorda que todas as suas respostas são verdadeiras e que assume total responsabilidade pelo aqui respondido?
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Arquivo PDF (.pdf)
QUESTIONÁRIO PARA ADOÇÃO RESPONSÁVEL
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